Breves notas alusivas à abertura do novo ano Judicial em S.tomé e Príncipe.

Contribuição do meu colega Dr. Kelve Nobre de Carvalho*

Sem intenção nenhuma de fazer qualquer juízo de valor ou de mérito, atrevo-me a tecer em jeito de simples notas, considerações sobre o que creio ser uma verdadeira aberração quer a nível sistémico-funcional como também a nível dos princípios clássico – jurídicos que são constantemente 5desnorteados e postos em causa por aquela que chamamos de pátria mãe ou vulgarmente de Ilhas “maravilhosas”.

E como mote destas míseras e desajeitadas notas, saliento que, para que a decisão jurisdicional seja elaborada mediante um processo ou procedimento juridicamente regulado com vista a garantir às partes um tratamento justo e imparcial, colocando-as permanentemente em posição de igualdade e de forma a verem efectivamente respeitado o seu direito de alegar e expor as suas razões e de criticar e contradizer as razões da outra parte, é preciso que todos os operadores judiciais contribuam e estejam capazes tendo sempre como pano de fundo, a tão preciosa e intocável Dignidade da Pessoa Humana. E para isso é necessário que tenhamos no mínimo, uma polícia de investigação criminal que auxilie como é devido o MP na tarefa de investigação, recolha de provas e na acusação; uma policia de investigação criminal que não deve esquecer que toda e qualquer verdade obtida através de coação (física ou moral) deixa de ser verdade e de servir como elemento de prova na acusação. É fundamental também que o MP tome sempre em conta o princípio da legalidade, fazendo-a estar presente em todas as suas acções e atribuições. Tomando a lei sempre como fundamento critério e limite.

Relativamente aos tribunais, é necessário e urgente a formação e contratação de mais magistrados judiciais, a alteração do actual mapa judicial pois a circunstância colonial e administrativa que lhe deu origem já não se verifica, a criação de uma justiça contenciosa administrativa, a criação de um julgado de paz, criação de um tribunal de instrução criminal pois é inaceitável que quem acusa também julgue; a criação de mais uma via de recurso e não só duas como o é actualmente, pois desta sorte limita-se o direito à justiça consagrado constitucionalmente…Enfim e como são apenas breves notas nem com todo engenho e arte conseguiria pintar com afinco o quadro negro que é actualmente a justiça em S.Tomé; e em jeito de remate ouso terminar com um brocado romano Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus.

Kelve de Carvalho

Advogado Estagiário


* Curricum ainda não disponível


Comentários

  1. Muito bem em breves notas consegusite mostrar o tipo de justiça que temos. Mas esse estado de coisas interessa a esses cambardas de corruptos que andam ali.

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  2. nos os juristas temos que fazer algo para mudar. como está n dá

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  3. S.Tome e Principe um pais cheio de pessoas intelectuais, juntos unidos trabalhando sem interress proprio, podera mudar em prol do desenvolvimento...

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