Reforma Constitucional Parte 4



No seguimento dos meus textos sobre a reforma constitucional terminei agora a parte 4 que corresponde à aludida mudança radical de sistema. Prevê-se algo que há anos achava abominável mas que estou a encarar como uma solução igualmente razoável, tendo em conta os freios e contrapesos que nele propomos. Aproveite também para reflectir nessas ideias. Comentários são bem vindo.

PARTE 4 - A Mudança Radical - O Sistema Presidencialista

Apelido de mudança radical aquilo que considero novo. Este projecto que vai ser apresentado é o de uma nova constituição que propõe uma organização política diferente assente em novos pilares.


Tal projecto, apesar de fazer alguma diferença no actual momento histórico porque traz em si muitas inovações em termos de organização do poder político, tem poucas chances de triunfar, tendo em conta que se trata de uma nova constituição, que não emerge de um consciência generalizada na mudança, ou seja, não emerge do povo. Como recordavam sempre os meus professores de Direito Constitucional - a constituição constitui as bases do poder político - da democracia representativa, isto é, do poder que emerge do povo, feito pelo povo e para o povo (constitucionalismo norte-americano).


As inovações que proponho aqui são tendencialmente radicais, embora já algumas já sejam conhecidas. Propor um sistema predencialista para STP é uma posição arriscada, tendo em conta a relutância que isso provoca na nossa sociedade. Pessoalmente, também acho que é uma solução limite mas pode ser uma saída porque tem vantagens. A segurança do modelo está nos arranjos que se fazem para prevenir abusos de poder, ou seja, nos freios e contra-pesos (checks and balances) que são colocados. A exposição não segue uma lógica de importância mas sim para ajudar a compreender a proposta.



Presidente

Assim podemos conceber um sistema presidencialista em que o presidente é o chefe de estado e chefe do governo. A primeira vantagem reside na redução de estruturas. País pequeno governo pequeno. Há também redução de despesas com deslocações e eventuais atritos políticos na luta pelo protagonismo (para ver quem inaugura mais chafarizes, por exemplo).


Vice-Presidente

É o segundo na hierarquia do governo. Substitui o PR. Aqui valem as mesmas considerações dos outros sistemas.


O Executivo - A Equipa

O executivo deve conter um elenco máximo de dez ministros (ou) secretários de estado (se quisermos ser fieis ao modelo americano), coadjuvados sempre por um gabinete que é liderado por um secretário permanente. O secretário permanente, como o próprio nome diz tem um estatuto muito rigoroso, de guardião dos interesses da República naquele ministério. Deve gozar de um estatuto de inamovibilidade administrativa, ou seja, só pode ser demitido após decisão judicial e com justa causa, sendo as causas consideradas infracções graves ao seu estatuto. Isso envolve, falta de profissionalismo, quebra de segredos de estado, influência política, etc.



Parlamento

Introdução de um parlamento com duas Câmaras. Custa-me um bocado imaginar esse modelo mas a configuração reflecte as nossas preocupações sobre a situação do país. Como em qualquer outro sistema bi-câmaral, o parlaemento compreende uma câmara alta e uma câmara baixa.


A Câmara Baixa - ou Assembleia Nacional é composta por 25 deputados eleitos, nas mesmas condições actuais e é a partir dela que deve ser formado o Governo, reflectindo os resultados eleitorais.


A Câmara Alta ou Senado, como se costuma dizer, vem reforçar o peso institucional do nosso parlamento e servir de controlador dos outros poderes. O presidente toma posse perante o Senado e o Senado tem poderes para destituir o mesmo, em situações extremas. Contudo, o Presidente mantém o poder para dissolver a Câmara Baixa e convocar eleições antecipadas mas ele também cai por isso não teria incentivos para fazê-lo.


O Senado será composto por 21 elementos designados conforme a seguinte regra: a) Sete (7) senadores eleitos em representação de cada uma das autarquias locais de São Tomé e um pelo Príncipe; Quatro (7) senadores eleitos pelo Governo (ou nomeados pelo PR, não importa); três (3) senadores eleitos pela oposição - o voto é entre as bancadas da oposição na Assembleia Nacional; Sete (7) eleitos pelo clube de doadores de São Tomé e Príncipe.

Este último grupo é constituído por senadores nacionais ou estrangeiros eleitos pelo Clube de Doadores. O clube de doadores é formado por países e organizações internacionais com os quais STP mantém relações de cooperação fortes. Devem fazer parte desse grupo as Nações Unidas, através do PNUD; Portugal; Taiwan; Angola; Nigéria; França; Japão; Banco Mundial; Estados Unidos da América; União Europeia, dentre outros. O Clube é aberto e a forma de eleição é definida por Lei.


Quem aprova a Lei das Grandes Opções do Plano e o Orçamento de Estado é a Assembleia Nacional, mas ambas estão sujeitas à confirmação pelo Senado.

Todas as demais Leis são confirmadas pelo Senado, excepto os Decretos-Lei, que entram imediatamente em vigor, apesar de o Senado poder chamar a si a confirmação de certas matérias. A forma e os termos do poder de avocar uma determinado decreto-lei do governo serão definidos na constituição.

Mantém-se a dicotomia na aprovação e ratificação dos tratados internacionais. O Governo negoceia todos os tratados mas determinados acordos e convenções são aprovados pela Assembleia Nacional. Todos são ratificados pelo Senado. Contudo há um prazo para a ratificação sob pena de entrar em vigor automaticamente (os aprovados pelo Governo).

A nomeação e exoneração dos juízes presidentes do Tribunais é confirmada pelo Senado. O mesmo vale para Directores e Presidentes de Agências de Regulação Independente (AGER, INAC, IMAP, ANP, JDA e afins), mesmo quando são eleitos. Na hipótese de haver uma Polícia Nacional única, que integre a polícia de segurança pública, a polícia fiscal, polícia marítima e a imigração, o comandante também está sujeito ao mesmo escrutínio. Aplica-se o mesmo princípio à nomeação do Chefe de Estado-Maior do Exército ( ou a designação correcta para o Comandante Geral das Forças Armadas), sendo que esse responde perante o Presidente da República (que mantém a designação de Comandante Supremo das Forças Armadas). Esta constituição devia reflectir sobre o verdadeiro papel das Forças Armadas de STP.


Fico por aqui. Na expectativa de que este texto tenha dado uma ideia daquilo que pode ser um sistema presidencialista em STP, que tenta criar mecanismos para romper com as dificuldades críticas que esse país tende a acumular, introduzindo formas de contornar algumas limitações naturais da nossa sociedade.

Agradecia os comentários, tanto aqui como no blog. Critiquem com sentido porque vale a pena. Se não houver crítica não há (r)evolução.


Obrigado

Boas férias

Mé-Chinhô


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